Regime Didático do Mestrado
O Curso de Mestrado em Comunicação deverá ser concluído, inclusive com a defesa da dissertação, no mínimo em 12 e no máximo em 24 meses.
Excepcionalmente, mediante apresentação de razões amplamente justificadas e de cronograma que indique a viabilidade de conclusão do trabalho, esse prazo poderá ser prorrogado por até seis meses, após aprovação da Comissão de Pós-graduação.
O Curso de Mestrado exige o cumprimento mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos, assim distribuídos:
- a. 08 (oito) em disciplinas obrigatórias;
- b. 16 (dezesseis) em disciplinas optativas.
No mínimo 50% (cinquenta por cento) dos créditos em disciplinas optativas devem ser cumpridos no Programa.
O currículo do curso de Mestrado em Comunicação inclui disciplinas em:
- área de concentração, constituída por disciplinas obrigatórias e optativas do Programa de Pós-Graduação em Comunicação;
- área de domínio conexo, constituída por disciplinas de outros Programas, consideradas adequadas ao regime de estudos do mestrando, selecionadas em comum acordo com o orientador.
Os créditos referentes às disciplinas optativas podem ser substituídos por até 4 (quatro) créditos desde que o aluno realize, durante o período em que estiver matriculado no Programa, as seguintes atividades:
- trabalho completo, de autoria isolada ou em co-autoria com orientador, publicado em revista de circulação nacional ou internacional com classificação Qualis, até dois créditos;
- publicação de trabalho completo em anais de eventos científicos, até um crédito.
A substituição de créditos se baseará em exame individualizado pela CPG, que levará em consideração a relação entre as atividades realizadas e o projeto de dissertação proposto pelo solicitante.
O aluno de mestrado fica obrigado a assistir 4 (quatro) defesas que podem ser de qualificação (mestrado e doutorado), dissertação ou tese ao longo do curso.
A disciplina “Defesa de Projeto de Pesquisa de Dissertação” (sem créditos) é obrigatória para o Curso de Mestrado e deverá ser cumprida até o final do 2° semestre letivo.
Nos semestres em que o estudante se dedicar à elaboração de sua dissertação de mestrado deverá matricular-se em Elaboração de
Trabalho Final (sem créditos).
São requisitos para obtenção do Diploma de Mestre em Comunicação:
- o cumprimento dos créditos;
- a submissão de um artigo relacionado ao tema da dissertação, em co-autoria com o orientador, em revista científica classificada no Qualis da Área de Comunicação e Informação da CAPES;
A Comissão Examinadora será presidida pelo professor orientador, este sem direito a julgamento, e composta por dois outros membros titulares, sendo pelo menos um deles não vinculado ao Programa, e por um suplente, e será aprovada pela Comissão do Programa de Pós-graduação.
Regime Didático do Doutorado
O Curso de Doutorado em Comunicação deverá ser concluído, inclusive com a defesa da tese, no mínimo em 24 e no máximo em 48 meses.
Excepcionalmente, mediante apresentação de razões amplamente justificadas e de cronograma que indique a viabilidade de conclusão do trabalho, esse prazo poderá ser prorrogado por até doze meses, após aprovação da Comissão de Pós-Graduação.
O Curso de Doutorado exige o cumprimento mínimo de 32 (trinta e dois) créditos cursados, com aprovação e distribuídos da seguinte forma:
- 08 (oito) em disciplinas obrigatórias;
- 24 (vinte e quatro) em disciplinas optativas.
No mínimo 50 % (cinquenta por cento) dos créditos em disciplinas optativas devem ser cumpridos no Programa de Pós-Graduação em Comunicação/UnB.
O estudante poderá cursar créditos de domínio conexo, que compreende todas as disciplinas dos Programas de Pós-Graduação da Universidade de Brasília, bem como seus equivalentes em outras universidades, a critério da CPG.
Os créditos referentes às disciplinas optativas podem ser substituídos por até 6 (seis) créditos especiais desde que o aluno realize, durante o período em que estiver matriculado no Programa, as seguintes atividades:
- trabalho completo, de autoria isolada ou em co-autoria com orientador, publicado em revista de circulação nacional ou internacional com classificação Qualis, até dois créditos;
- publicação de trabalho completo em anais de eventos científicos, até um crédito.
A substituição de créditos se baseará em exame individualizado pela CPG, que levará em consideração a relação entre as atividades realizadas e o projeto de dissertação proposto pelo solicitante.
O aluno de doutorado fica obrigado a assistir 4 (quatro) defesas que podem ser de qualificação (mestrado e doutorado), dissertação ou tese ao longo do curso.
Nos semestres em que o estudante se dedicar à elaboração de sua tese de doutorado deverá matricular-se em Elaboração de Trabalho Final (sem créditos).
O Exame de Qualificação para o Curso de Doutorado é obrigatório e deverá ser prestado até o final do 4o semestre letivo.
O estudante deverá defender perante uma Banca Examinadora seu Projeto de Tese, do qual deverão constar: caracterização do tema de estudo, definição do problema, referencial teórico, hipótese de trabalho (quando for o caso), descrição da metodologia a ser utilizada e proposta de um capítulo.
A banca examinadora é nomeada pela CPPG e constituída pelo docente orientador do estudante e por outros dois professores doutores ou Notório Saber.
A presidência da banca examinadora ficará a cargo do docente orientador.
A composição da banca examinadora deve ter a participação de um professor externo ao Programa.
São requisitos para obtenção do Diploma de Doutor em Comunicação:
- o cumprimento dos créditos;
- publicação, em revista científica classificada no Qualis da Área de Comunicação e Informação da CAPES, de dois artigos de autoria isolada ou em co-autoria com o orientador, relacionado ao tema da tese, no período anterior à data da defesa da tese.
A Comissão Examinadora de Tese de Doutorado será presidida pelo professor orientador, este sem direito a julgamento, e composta por três outros membros titulares e um suplente. Entre os membros titulares, um deve ser vinculado ao Programa e os demais, externos, sendo pelo menos um deles não vinculado à Universidade de Brasília.
Integralização de créditos
Poderão ser aproveitados os estudos referentes a disciplinas cursadas, com aprovação, em cursos de pós-graduação stricto sensu realizados em instituições brasileiras ou estrangeiras, até o limite de 40% (quarenta por cento) dos créditos exigidos para o Mestrado e 50% (cinquenta por cento) dos que são exigidos para o Doutorado, mediante análise da CPPG.
O aproveitamento de estudos se baseará em exame individualizado, que levará em consideração a relação entre os objetivos do projeto de dissertação e/ou tese proposto pelo solicitante e sua formação anterior.
O aproveitamento de estudos será realizado a partir de relatório proposto pelo docente orientador, que o submeterá ao CPPG.
Disciplinas obrigatórias oferecidas pelo PPGCOM não estarão sujeitas a aproveitamento.
Em caso de aprovação para reingresso nos cursos de Mestrado e Doutorado, os estudantes poderão reaproveitar as disciplinas já cursadas com aprovação, com exceção de “Metodologia de Pesquisa”, mediante reconhecimento pela CPPG, dentro de um intervalo máximo de 5 (cinco) anos, em consonância com as normas superiores em vigor.