Estrutura Curricular

Regime Didático do Mestrado

O Curso de Mestrado em Comunicação deverá ser concluído, inclusive com a defesa da dissertação, no mínimo em 12 e no máximo em 24 meses.

Excepcionalmente, mediante apresentação de razões amplamente justificadas e de cronograma que indique a  viabilidade de conclusão do trabalho,  esse prazo poderá ser prorrogado por até seis meses, após aprovação da Comissão de Pós-graduação.

O Curso de Mestrado exige o cumprimento mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos, assim distribuídos:

  1. a. 08 (oito) em disciplinas obrigatórias;
  2. b. 16 (dezesseis) em disciplinas optativas.

No mínimo 50% (cinquenta por cento) dos créditos em disciplinas optativas devem ser cumpridos no Programa.

O currículo do curso de Mestrado em Comunicação inclui disciplinas em:

  1. área de concentração,  constituída  por  disciplinas  obrigatórias  e  optativas  do Programa de Pós-Graduação em Comunicação;
  2. área de domínio  conexo,  constituída  por  disciplinas  de  outros  Programas, consideradas adequadas ao regime de estudos do mestrando, selecionadas em comum acordo com o orientador.

Os créditos referentes às disciplinas optativas podem ser substituídos por até 4 (quatro) créditos desde que o aluno realize, durante o período em que estiver matriculado no Programa, as seguintes atividades:

  1. trabalho completo, de autoria isolada ou em co-autoria com orientador, publicado em revista de circulação nacional ou internacional com classificação Qualis, até dois créditos;
  2. publicação de trabalho completo em anais de eventos científicos, até um crédito.

A substituição de créditos se baseará em exame individualizado pela CPG, que levará em consideração a relação entre as atividades realizadas e o projeto de dissertação proposto pelo solicitante.

O aluno de mestrado fica obrigado a assistir 4 (quatro) defesas que podem ser de qualificação (mestrado e doutorado), dissertação ou tese ao longo do curso.

A disciplina “Defesa de Projeto de Pesquisa de Dissertação” (sem créditos)  é obrigatória para o Curso de Mestrado e deverá ser cumprida até o final do 2° semestre letivo.

Nos  semestres  em  que  o  estudante  se  dedicar  à  elaboração  de  sua dissertação de mestrado deverá matricular-se em Elaboração de

Trabalho Final (sem créditos).

São requisitos para obtenção do Diploma de Mestre em Comunicação:

  1. o cumprimento dos créditos;
  2. a submissão de um artigo relacionado ao tema da dissertação, em co-autoria com o orientador, em revista científica     classificada no Qualis da Área de Comunicação e Informação da CAPES;

A Comissão Examinadora será presidida pelo professor orientador, este sem direito a julgamento, e composta por dois  outros membros titulares, sendo pelo menos um deles não vinculado ao Programa, e por um suplente, e será aprovada pela Comissão do Programa de Pós-graduação.

Regime Didático do Doutorado

O Curso de Doutorado em Comunicação deverá ser concluído, inclusive com a defesa da tese, no mínimo em 24 e no máximo em 48 meses.

Excepcionalmente, mediante apresentação de razões amplamente justificadas e de cronograma que indique a viabilidade de conclusão do trabalho, esse prazo poderá ser prorrogado por até doze meses, após aprovação da Comissão de Pós-Graduação.

O Curso de Doutorado exige o cumprimento mínimo de 32 (trinta e dois) créditos cursados, com aprovação e distribuídos da seguinte forma:

  1. 08 (oito) em disciplinas obrigatórias;
  2. 24 (vinte e quatro) em disciplinas optativas.

No mínimo 50 % (cinquenta por cento) dos créditos em disciplinas optativas devem ser cumpridos no Programa de Pós-Graduação em Comunicação/UnB.

O estudante poderá cursar créditos de domínio conexo, que compreende todas as disciplinas dos Programas de Pós-Graduação da Universidade de Brasília, bem como seus equivalentes em outras universidades, a critério da CPG.

Os créditos referentes às disciplinas optativas podem ser substituídos por até 6 (seis) créditos especiais desde que o aluno realize, durante o período em que estiver matriculado no Programa, as seguintes atividades:

  1. trabalho completo, de autoria isolada ou em co-autoria com orientador, publicado em revista de circulação nacional ou internacional com classificação Qualis, até dois créditos;
  2. publicação de trabalho completo em anais de eventos científicos, até um crédito.

A substituição de créditos se baseará em exame individualizado pela CPG, que levará em consideração a relação entre as atividades realizadas e o projeto de dissertação proposto pelo solicitante.

O aluno de doutorado fica obrigado a assistir 4 (quatro) defesas que podem ser de qualificação (mestrado e doutorado), dissertação ou tese ao longo do curso.

Nos semestres em que o estudante se dedicar à elaboração de sua tese de doutorado deverá matricular-se em Elaboração de Trabalho Final (sem créditos).

O Exame de Qualificação para o Curso de Doutorado é obrigatório e deverá ser prestado até o final do 4o semestre letivo.

O estudante deverá defender perante uma Banca Examinadora seu Projeto de Tese, do qual deverão constar: caracterização do tema de estudo, definição do problema, referencial teórico, hipótese de trabalho (quando for o caso), descrição da metodologia a ser utilizada e proposta de um capítulo.

A banca examinadora é nomeada pela CPPG e constituída pelo docente orientador do estudante e por outros dois professores doutores ou Notório Saber.

A presidência da banca examinadora ficará a cargo do docente orientador.

A composição da banca examinadora deve ter a participação de um professor externo ao Programa.

São requisitos para obtenção do Diploma de Doutor em Comunicação:

  1. o cumprimento dos créditos;
  2. publicação, em revista científica classificada no Qualis da Área de Comunicação e Informação da CAPES, de dois artigos de autoria isolada ou em co-autoria com o orientador, relacionado ao tema da tese, no período anterior à data da defesa da tese.

A Comissão Examinadora de Tese de Doutorado será presidida pelo professor orientador, este sem direito a julgamento, e composta por três outros membros titulares e um suplente. Entre os membros titulares, um deve ser vinculado ao Programa e os demais, externos, sendo pelo menos um deles não vinculado à Universidade de Brasília.

Integralização de créditos

Poderão ser aproveitados os estudos referentes a disciplinas   cursadas, com aprovação, em cursos de pós-graduação stricto sensu realizados em instituições brasileiras ou estrangeiras, até o limite de 40% (quarenta por cento) dos créditos exigidos para o Mestrado e  50% (cinquenta por cento) dos que são exigidos para o Doutorado, mediante análise da CPPG.

O aproveitamento de estudos se baseará em exame individualizado, que levará em consideração a relação entre os objetivos do projeto de dissertação e/ou tese proposto pelo solicitante e sua formação anterior.

O aproveitamento de estudos será realizado a partir de relatório proposto pelo docente orientador, que o submeterá ao CPPG.

Disciplinas obrigatórias oferecidas pelo PPGCOM não estarão sujeitas a aproveitamento.

Em caso de aprovação para reingresso nos cursos de Mestrado e Doutorado, os estudantes poderão reaproveitar as disciplinas já cursadas com aprovação, com exceção de “Metodologia de Pesquisa”, mediante reconhecimento pela CPPG, dentro de um intervalo máximo de 5 (cinco) anos, em consonância com as normas superiores em vigor.