Bolsas de Estudo

RESOLUÇÃO (PPG-FAC) Nº 001/2014 (Resolução da comissão de bolsas do programa de pós-graduação em comunicação PPG-FAC )

EDITAL ProMD/ UnB/FAPDF – BOLSAS MESTRADO E DOUTORADO 2015/2016 (Edital  do  Programa  de Bolsas de Mestrado  e  Doutorado  2015/2016 da Universidade de Brasília (UnB)/ Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF))

RESULTADO DO EDITAL ProMD/ UnB/FAPD (Alunos Selecionados para as bolsas FAP-DF )


O Programa de Pós-Graduação em Comunicação oferece anualmente bolsas de incentivo aos alunos de mestrado e doutorado oriundas de três fontes de recursos: Capes , CNPq e Reuni .

Como o programa não dispõe de bolsas para todos os alunos, adota critérios para seleção de interessados conforme deliberação da IV Reunião do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Comunicação em 22/06/2005:
* Classificação no Processo Seletivo;
* Dedicação exclusiva ao Programa;
* Ausência de vínculo empregatício (somente permitido para docência com remuneração inferior ao valor da bolsa);
* Manutenção de aproveitamento acadêmico (menção superior a MM);
* Candidatos de outro Estado (sem residência fixa em Brasília).

O programa exige do pós-graduando bolsista:

* dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
* comprovar desempenho acadêmico satisfatório;
* quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais sem percepção de vencimentos;
* não possuir qualquer relação de trabalho com o programa;
* realizar estágio de docência;
* não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa das agências de fomento;
* não ser aluno em programa de residência médica;
* não se encontrar aposentado ou em situação equiparada;
* carecer, quando da concessão da bolsa, do exercício laboral por tempo não inferior a vinte anos ou vinte e quatro anos para obter aposentadoria voluntária, conforme concorra a bolsa de doutorado ou mestrado, respectivamente;
* ser classificado no processo seletivo o programa;
Atenção: Poderá ser admitido como bolsista, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa, decorrente de vínculo funcional na área de educação ou saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional, e esteja cursando a pós-graduação nas respectivas áreas.

Duração das bolsas

A bolsa será concedido pelo prazo de 12 (doze meses), podendo ser renovada anualmente até atingir o limite de 48 (quarenta e oito) para o doutorado, e de 24 (vinte e quatro) para o mestrado, se atendidas as seguintes condições:
* recomendação da Comissão de Pós-Graduação, sustentada na avaliação do desempenho acadêmico do pós-graduando;
* persistência das condições pessoais do bolsista, que ensejaram a concessão anterior.

Suspensão de bolsa

O período máximo de suspensão da bolsa, devidamente justificado, será de até 18 (dezoito) meses, e ocorrerá nos seguintes casos:
* de até 6 (seis) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso, ou para parto e aleitamento de filho;
* de até 6 (seis) meses para mestrado, e doze meses para doutorado sanduíche, dentro do Programa PROCAD/CAPES;
* de até 18 (dezoito) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra Agência.
A suspensão pelos motivos previstos não será computada para efeito de duração da bolsa.

Revogação da concessão

Será revogada a concessão da bolsa, com a conseqüente restituição de todos os valores de mensalidades e demais benefícios, nos seguintes casos:
* se apurada omissão de percepção de remuneração, quando exigida;
* se apresentada declaração falsa da inexistência de apoio de qualquer natureza, por outra agência;
* se praticada qualquer fraude pelo bolsista, sem a qual a concessão não teria ocorrido.
A bolsa poderá ser revogada a qualquer tempo por infringência às normas, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, e impossibilitado de receber benefícios por parte das agências de financiamento pelo período de 5 (cinco) anos, contados do conhecimento do fato.